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Tairine Frare
Presidente Getúlio (SC)
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Tairine Frare
Comentário ·
há 9 anos
Cumprimento de sentença de alimentos com pedido de prisão
Geovanna Lourenzini
·
há 10 anos
o valor da causa será o valor das parcelas vencidas somente?
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Cirlei Pires
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Penhora de bens
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Boa noite Dr.
Gostaria de parabeniza-lo por sua iniciativa. Alem de deus documentos serem ótimos, muito favorece os novos advogados.
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Rafaela Aragão
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Penhora de bens
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Gostaria, data máxima vênia, registrar meu posicionamento: Quanto ao requerimento de condenação em honorários sucumbenciais no montante de 20% sobre o valor da causa, salvo melhor juízo, acredito que este se encaixaria em relação a fase cognitiva e não executiva, tendo em vista que o percentual de honorários em relação ao cumprimento de sentença, são fixados pela própria norma em 10 % sobre o valor do crédito exequendo, os quais incidirão apenas no caso de inexistir pagamento voluntário pelo executado no prazo de 15 dias. (ART. 523, § 1º) Obs. Seriam 15 dias pois no presente caso se adotou o rito de expropriação e não de coerção pessoal. Além do mais, tecnicamente falando entendo não haver valor da causa no cumprimento de sentença, pois, conforme bem fora pontuado pelo Dr. Magno, a peça que inaugura a fase executiva do processo de conhecimento (cumprimento de sentença) não é uma petição inicial, mas sim, um mero requerimento do exequente, sendo que mesmo que o cumprimento venha a tramitar em autos apartados, este não terá o condão de instaurar nova relação jurídica processual. Art. 292. O valor da causa constará da "petição inicial" ou da reconvenção e será: (...)
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José Antônio Paiva da Silva
Comentário ·
há 12 anos
Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
Supremo Tribunal Federal
·
há 12 anos
Boa tarde a todos!.
Entendo ser necessário acionar primeiro administrativamente, posto que a própria demora do INSS em responder ao seu requerimento é suficiente para ter elementos para acionar judicialmente. Agora seria importante o INSS melhorar as condições de atendimento para evitar mais acúmulos de processos no ineficiente sistema judiciário brasileiro. De sorte que muitos processos serão evitados, caso o INSS seja eficiente, é esperar pra ver. (CNIS) resolve, deste que o funcionário público saiba utilizar o sistema. rsrsrsrs
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